segunda-feira, 15 de junho de 2009

Consumidor, defenda-se

Pessoal, o Jornal Diário de Pernambuco trouxe nesse domingo dicas muito úteis para nós, pobres consumidores, na hora de lidar com as lojas, empresas, etc.

São coisas as vezes miúdas, quase imperceptvéis, mas que fazem parte de uma rotina totalmente errada a que estamos submetidos e passivos.

Veja quais são as principais práticas abusivas. E para saber como defender-se, leia a mtéria completa clicando AQUI

PRÁTICAS ABUSIVAS

1 . Supermercados e padarias que dão balas e chicletes de troco na falta de moedas

2 . Academias que não oferecem as diversas modalidades de atividade física separadamente, só disponibilizando "pacotes"

3 . Hotéis, pousadas e resorts que, nos feriadões festivos só oferecem "pacotes" de hospedagem

4 . Companhias aéreas que cobram multas exorbitantes para cancelar uma passagem adquirida pela internet, dentro do prazo (de reflexão) de sete dias

5 . Restaurantes japoneses que avisam e cobram, no sistema de rodízio, multa pelo sushi que o cliente deixa no prato

6 . Estacionamentos privados que avisam por meio de placas e impressos que não são responsáveis pelos danos causados aos veículos ou pelos pertences neles deixados

7 . Fabricantes de softwares que vendem programas de computador sabendo que eles possuem defeitos de fábrica (os chamados de bugs),

8 . Empresas de telefonia, TV a cabo e congêneres que condicionam o acesso do consumidor à internet à contratação de um provedor de acesso

9 .Planos de saúde que limitam o tempo de internação hospitalar contrariando prescrição médica

10 . Planos de saúde ou empresas de seguro-saúde que impõem, nos contratos assinados antes da Lei 9.656 de 1998, limites ou restrições a procedimentos médicos

11 . Planos de saúde ou empresas de seguro-saúde que, nos contratos assinados antes da Lei 9.656 de 1998, aumentam o valor das prestações por mudança de faixa etária

12 . Planos de saúde ou empresas de seguro-saúde que estabelecem, em contrato, a não-cobertura de doenças de notificação obrigatória pelo consumidor

13 . Seguradoras que, nos contratos de seguro de vida, excluem a cobertura de evento decorrente de doença preexistente

14 . Seguradoras que, nos contratos de seguro de automóvel, estipulem o ressarcimento pelo valor de mercado, se este for menor que o previsto no contrato

15 . Empresas prestadoras de serviços públicos essenciais que, com respaldo em dispositivo contratual, incluem na conta, sem autorização expressa do consumidor, a cobrança de outros serviços

16 . Empresas prestadoras de serviços públicos essenciais que, com base em contrato, impõem ao consumidor, em caso de impontualidade no pagamento, a interrupção do serviço, sem aviso prévio

17 . Administradoras que estabelecem, contratualmente, prazos de carência para o cancelamento do contrato de cartão de crédito

18 . Empresas que, no contrato de compra e venda de imóveis, estabelecem a incidência de juros antes da entrega das chaves

19 . Instituições financeiras que prevêem, em contrato, a cobrança de juros capitalizados mensalmente

20 . Instituições bancárias que, embasadas em dispositivo contratual, retiram da conta do consumidor ou cobram dele restituição dos valores usados por terceiros

21 . Escolas e faculdades particulares que exigem do consumidor, no contrato, o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias referentes à prestação de serviços educacionais ou similares

22 . Escolas e faculdades particulares que estabelecem, nos contratos de prestação de serviços educacionais e similares, multa moratória (por atraso) acima de 2% do valor da prestação

23 . Escolas e faculdades particulares que, diante da desistência do consumidor em manter o contrato de prestação de serviços educacionais, não devolvem os valores pagos a título de pagamento antecipado de mensalidades

24 . Empresas que, com amparo no contrato, impõem a perda total ou desproporcional das prestações já pagas pelo consumidor, em razão do inadimplemento ou da desistência contratual do consumidor

25 . Empresas que, diante do inadimplemento (falta de pagamento) do consumidor, alegam cláusula contratual para não fornecer informações de interesse do consumidor, tais como histórico escolar, registros médicos e outras do gênero

26 . Fornecedores que, na cobrança de dívidas, se utilizam de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas que exponha o consumidor a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer

27 . Profissionais e empresas que executam serviços sem entregar ao consumidor um orçamento prévio discriminado, expressamente autorizado por ele

28 . Fabricantes e importadores que não garantem a oferta de componentes e peças de reposição enquanto durar a fabricação ou a importação do produto e, uma vez cessada, por um período razoável de tempo

29 . Empresas que enviam ou entregam ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou lhe fornecem qualquer serviço

30 . Empresas que organizam e arquivam informações sobre o consumidor, especialmente as negativas, dificultando ou impedindo o conhecimento, o acesso e a eventual retificação desses dados por parte do consumidor

31 . Empresas que, com suposto amparo contratual, enviam o nome do consumidor a cadastros de consumidores (como SPC, Serasa etc.) enquanto exista discussão judicial relativa à relação de consumo

32 . Empresas que, com suposto respaldo contratual, enviam o nome do consumidor a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem notificá-lo previamente de forma comprovada

33 . Serviços de Atendimento ao Consumidor por telefone que recusam ou dificultam, quando solicitados pelo consumidor ou por órgão competente, a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, no prazo de dez dias

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