sexta-feira, 24 de abril de 2009

Mais sobre a rejeição das contas de JM

O assunto que dominou as rodas de conversas em Belo Jardim na última semana foi, sem dúvidas, a rejeição das contas do ano de 2003 do ex-prefeito João Mendonça.


Publico a seguir minha opinião sobre o assunto e logo depois o que foi encontrado de errado, segundo o TCE E os vereadores de oposição.


Lembrando que o julgamento da câmara foi algo estremamento poitizado e é apenas a primeira instância do caso.

Se os fatos encontrados pelo TCE procederem, que seja aplicada a JM as penas cabíveis. Se não, que se faça uma mea-culpa pública, por macularem a imagem de um politico que tanto fez por sua gente.

o uso politico da rejeição das contas de JM é inevitável. Já está sendo usado assim por vocês e não seria diferente se fossemos nós na sua situação.

Há o pátio da feira. Há transporte escolar. Houve a reforma no hospital e tantas outras coisas que se fossemos esperar QUINCA fazer...Quero nem pensar.

Quais os erros encontrados pelo TCE?


TRANSPORTES DE ESTUDANTES P ITEM 01

A empresa W. MARQUES, que intermediou o transporte de estudantes no município de Belo Jardim – PE, totalmente desconhecida pela população, tendo como o ultimo endereço Rua Valdevino Costa, 788 – Cordeiro – Recife – PE, de acordo com a clausula II do contrato social da empresa, seu ramo de atividade ou negocio é O COMERCIO DE PRODUTO HORTIFRUTOSGRANJEIROS, FRIOS DEFUMADOS, CARNES, AVES, ESTIVAS, CEREAIS, SECOS E MOLHADOS, LATICINIOS, MATERIAIS DIDATICOS E MOVEIS E UTENSILIOS. Como podemos observar não tem nenhum conhecimento nessa atividade, mesmo assim tinha dois contratos com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM – PE, sendo: o Primeiro: Contratação de 115 (cento e quinze) linhas para transportar estudantes da zona rural deste município, no valor mensal de R$ 96.996,00(Noventa e seis mil, novecentos e noventa e seis reais) e o segundo, referente a 12(doze )veículos para transportes de água potável para as escolas sitas na zona rural, no valor de R$ 11.394,00(onze mil, trezentos e noventa e quatro reais)mensalmente. È de conhecimento de todos nós que as maiores escolas se encontram nas sedes dos principais distritos (xucuru, serra do vento e água fria), alem das vilas: Raiz, Barragem Nova e as da cidade de Belo Jardim – PE, são abastecidas pelo SISTEMA COMPESA, restando pequenas escolas com gastos ínfimos. Para exemplificar a distorção nos preços praticados pela W. MARQUES, que segundo relatório de auditoria especial do TCE, Volume 4 - pagina 759, foi efetuado durante o exercício em tela, o pagamento mensal de R$ 865,00(oitocentos e sessenta e cinco reais) À Sra. ELIANA SIQUEIRA CAVALCANTE, pelo transportes de estudantes do SITIO BARRA DO LIBERAL (percurso de 17(dezessete km); estrada de difícil acesso. Enquanto o SR. ALEXANDRO PEIXOTO DA SILVA, responsável pelo mesmo serviço no SITIO GOGOIA/ BELO JARDIM-PE, menos de 5 km, em asfalto, recebeu da referida empresa, o valor de R$ 1.000,00(hum mil reais). Outros exemplos: O SR. JOSE ROLANDO DOS SANTOS, 22 abr (3 dias atrás)

O SR. JOSE ROLANDO DOS SANTOS, que transportava estudantes do SITIO BOLA I para a sede do distrito de Água Fria, distante 3(três), recebeu mensalmente o valor de R$ 600,00(seiscentos reais). ANTONIO VICENTE DA SILVA, que presta o mesmo serviço no SÍTIO BITURY, com estradas em péssimas condições de trafego, recebeu a misera quantia de R$ 462,50(quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), maiores detalhes, os nobres edis poderão observar nas folhas 759 a 764 do volume acima citado.

EMPRESA DE EVENTOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS FESTIVOS: A Empresa J.E EVENTOS E PRODUÇÕES, sita Rua Manoel Lourenço, 215 – Centro – Surubim – PE(com dispensa de exigibilidade)para animar a SEMANA PRE-CARNAVALESCA da cidade de Belo Jardim – PE, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), que segundo o relatório do TCE, com esse recurso foi contratado os seguintes orquestras carnavalescas: SILVANO ORQUESTRA DE FREVO, CONJUNTO E BANDA DEMA SANTOS, PINGUIM DO BOM CONSELHO, JACARÉ DO TRAVESSÃO, PATATIVA DO TAMBOR, URSO DA BARRAGEM, EMA DA COHAB DOIS, UNIDOS DA PONTE NOVA E O BOI DE BIU. Como é do conhecimento de toda população o único evento pré-carnavalesco existente em nossa cidade é O BAILE MUNICIPAL, não existindo a gratuidade para a população, com um público seleto, com vendas de mesas e bilheterias. È do nosso conhecimento também que os blocos: Urso, Jacaré, Patativa e a Ema, são blocos de caráter político partidário, pertence a COLIGAÇÃO POLITICA do SR. JOAO MENDONÇA BEZERRA JATOBA, então prefeito.

DEMOLIÇÃO DA PRAÇA DE EVENTOS:

Foram utilizados recursos próprios com a demolição da referida praça, no valor de R$ 41.600,00(quarenta e um mil e seiscentos), Informaram à AUDITORIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que a administração municipal, utilizou mão-de-obra avulsa, pagando a quantia mensal de R$ 200,00(duzentos reais), tendo o inicio da demolição o ano de 2002. Segundo moradores daquela localidade, prestaram informações aos auditores do TCE – PE, que ao longo da realização dos serviços, a quantidade de operários, oscilou entre 06(seis) e 10(dez) pessoas, conforme volume XX, página 3896, da prestação de contas. O município informou, conforme pagina 3918, do mesmo volume, que somente no mês de janeiro de 2003, 54(cinquenta e quatro) pessoas trabalharam na praça. Já na pagina 4033, disse que a relação de servidores avulsos se tratava de serviços prestados no CEMITERIO, realizando o trabalho de serviços de capinação, coleta de entulhos e pintura, ou seja a relação foi informada equivocadamente. Segundo o relatório do Tribunal de Contas, o calculo de pagamento dos gastos com a demolição da Praça de Eventos, foi feito com índice errado, O IGPM e o correto seria INCC(índice Nacional de Construção Civil).

PÁTIO DA FEIRA

Participaram da licitação as empresas: MULTISSET – ENGENHARIA LTDA, valor R$ 1.144.830,25(hum milhão, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos); NS ENGENHARIA INSTALAÇÕES LTDA , R$ 1.,185.157,89(um milhão, cento e oitenta e cinco reais mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), PEREIRA DE CARVALHO E CIA. LTDA – R$ 1.189.201,71(um milhão, cento e oitenta e nove mil, duzentos e um reais e setenta e um centavos). JAG – EMPREENDIMENTOS LTDA – R$ 1.269.000,00(um milhão, duzentos e sessenta e nove mil reais), a Empresa vencedora MULTISSET – ENGENHARIA LTDA, desistiu de executar a obra, justificando está vencida o prazo de validade da sua proposta(60 dias), quando da convocação para assinatura do contrato, ocorrido em 02.10.2002. A segunda colocada N.S. ENGENHARIA foi então convocada e celebrou o contrato, adotando as condições propostas pela primeira colocada. O prazo da conclusão da obra, que era de 360 dias passou inexplicavelmente para 540 dias, sem ter apresentado as devidas justificativas. Os convênios 50/2001 e 06/2003 do Governo do Estado, com participação de apenas 10 por cento do município. O projeto previa ainda a construção de um pátio para instalação de 1.058 barracas de feira, um estacionamento para 250 veículos e avenida de acesso totalizando 31.220m2 de pavimentação em paralelepípedo, construção de lanchonetes(208 m2); prédio da administração(26m2); banheiros públicos (100,87m2); rede de distribuição de água, sistema de esgotamento sanitário e eletrificação geral da área. A vistoria realizada PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de dezembro de 2003, a obra encontrava-se paralisada, tendo sido apresentado os seguintes serviços: Escavação e remoção de material de expurgo(lixo), aterro compactado com material de jazida(proveniente do aterro sanitário da Prefeitura); pavimentação com paralelepípedo graníticos, assentados sob o colchão de areias, rejuntados com argamassas de cimento e areia em uma área de 2.426,89 m2. Repasse do Estado para esse serviço: R$ 700.000,00(setecentos mil reais); Contrapartida do município: R$ 70.042,43(setenta mil, quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de 770.042,43, (setecentos e setenta mil, quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), tendo a empresa NS ENGENHARIA recebido até o final do exercício de 2003, a quantia de R$ 430.312,49(quatrocentos e trinta mil, trezentos e doze reais, quarenta e nove centavos) A OBRA FICOU PARALISADA POR CINCO MESES(janeiro a maio) somente em junho os pagamentos voltaram a ser efetuados e aplicados irregularmente, O índice de base para calculo usado não é o apropriado, destoando assim da legislação em vigor. Quando ocorreram os reajustes, segundo o TCE o plano já estava dilatado. Essas informações estão devidamente especificadas nas páginas de números: 3890 a 3904. O que nos chama bastante atenção é que até a presente data não foram construídas as 1.058(mil e cinquenta e oito) barracas para acomodar os feirantes; o estacionamento para 250 veículos;o sistema de esgotamento sanitários; as lanchonetes e nem o prédio da administração. Nota-se claramente que as reformas feitas no pátio da feira foram mínimas, não correspondendo ao montante supostamente aplicado. Isso nos leva a crê que houve desvios de valores financeiros significativos. primeira


CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGO( OSCIP – CEGEPO):

A OSCIP CEGEPO, que teve como finalidade a terceirização de mão-de-obra qualificada nas áreas de: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ENSINO E NUTRIÇÃO, SAÚDE PARA TODOS E AGENTE CIDADÃO. Segundo o TRIBUNBAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em auditoria realizada, foi constatado junto ao MINISTERIO DA JUSTIÇA, a não qualificação dessa OSCIP para atuar nessas áreas. A lei diz que se a empresa tivesse pelo menos dessas habilitações estaria correta. Outra falha inaceitável é que o município não nomeou uma pessoa para ficar responsável pela administração financeira dos recursos captados. As teses da defesa do então gestor, caem por terra, perdendo a sua finalidade, perante o agravante da DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, sob alegação do fiel cumprimento da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A OSCIP/CEGEPO, FOI UMA PORTA CLANDESTINA DE ENTRADA DE APADRINHADOS, já que a LRF é bastante taxativa ao afirmar: QUE MAO-DE-OBRAS TERCEIRIZADAS SÃO CONSIDERADAS OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL, portanto, enquadradas no mesmo percentual estabelecido. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTRADO DE PERNAMBUCO, na folha 1844, faz o seguinte relato:” A questão que merece realce cuida especificamente do fato de que a celebração do termo em parceria com a CEGEPO, já foi motivo de irregularidade apontada por essa CORTE DE CONTAS no exercício de 2004 e 2005, o que por si sé é bastante grave, pois, denota o descaso do administrador em cumprir as determinações dessa corte de contas”. 22 abr

REFORMA DO HOSPITAL:

Foi detectada pela auditoria do TCE que mesmo sendo realizada, a substituição do piso, forro de gesso. Instalações elétricas e hidráulicas alem de pinturas reboco em algumas paredes, o valor de R$ 136.589,22 não condiz com a realidade. Tal afirmação segundo auditores de engenharia do Tribunal, a maioria dos serviços foram executados por funcionários do quadro efetivo da própria municipalidade. Houve superfaturamento do preço do metro linear de rodapé em granilite e no piso cerâmico.

2 comentários:

Anônimo disse...

Emidio Cavalcanti:contas não aprovadas significa contas não aprovadas.

Anônimo disse...

E ainda tem vereadores que votaram afavor do ex-prefeito o que dar a acreditar que estão de acordo com as irregularidades ou com medo de apanha.