sábado, 29 de novembro de 2008

VOCÊ É BRANCO? então, cuide-se

Amigos, compartilho com vocêso texto a seguir, a fim de demonstrar a insatisfação de nós, cidadãos normais, diante da situação atual permitida a cidadãos que têm apenas uma diferença para nós: se acham diferente.

Você é branco? Então, Cuide-se
Recebi esse brilhante texto por e-mail e vim aqui compartilhar e saber o que acham a respeito:

"Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles.

Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.

Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas' , que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes[b/], em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.

Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.

Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.'
Ives Gandra da Silva Martins,
renomado professor emérito das
universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maiór
do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação
do Comércio do Estado de São Paulo.


5 comentários:

Rafael Evangelista disse...

O texto é simples e perfeito. Cada vez mais o homem branco hetero e cristão é jogado pra escanteio no Brasil. E a igualdade dos homens perante a lei vai junto.

Anônimo disse...

Que merda. Vocês se acham os cidadãos de bem. Parem de fingir que são vítimas de alguma coisa nessa merda de país elitista e hipócrita.

Danilo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Danilo disse...

É lastimável a pobreza de pensamento do referido 'professor emérito de Direito'. Trata-se de uma das mais toscas hermenêuticas da CF/88. O erro começa pelo autor: dificilmente um homem que passou a vida no Comando Militar, a instituição que liderou com folga os desrespeitos constitucionais ao País, pode se julgar capaz de defender quaisquer direitos fundamentais (lembremo-nos não só com o Golpe de 1964, mas de várias outras tentativas de tomar à força o poder: no período JK, em Jango, em GV, em Washington Luís, entre outras).

Os erros do texto, que são vários e grosseiros, precisariam de um espaço maior do que o aqui disposto para serem comentados, mas vale a pena marcar, quiçá, dois.

O primeiro: "enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele". Ao que parece, o ilustríssimo "professor" associa a concentração populacional dos brasileiros à posse de terra indígena. O que o dito "professor" desconhece, talvez, é toda a história da urbanização e industrialização nacional. Se houvesse estudado ao menos o mínimo dos referidos tópicos, saberia que os processos migratórios no País dão-se por questões TOTALMENTE alheias aos 15% das terras dos silvícolas. A migração (sobretudo a do Nordeste para o Sudeste) é resultado dos problemas econômicos generalizados nas áreas interioranas do Brasil (onde os 'coronéis' ainda hoje fazem os maiores absurdos com o poder), como qualquer migrante responder-lhe-á. Não obstante, os brasileiros jamais se fixaram naturalmente naquelas terras, como comprovam as parcas tentativas de povoamento da região, regadas com dinheiro público mal gasto (lembram-se da Transamazônica?). Falta ao 'professor' mais conhecimento de geografia.

No mais, resta lembrar que os 15% de terra indígena são também protegidos como reservas naturais. Caso o 'professor' queira acabar com o pouco que nos resta de boa mata, não deveria esconder tais propósitos em subterfúgios pseudo-jurídicos, mas anunciá-los em alto e bom som (o 'professor' esquece-se também que o direito a um meio-ambiente equilibrado está garantido na Lei Maior, e em vários dos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil. O mais importante deles, foi assinado NO PRÓPRIO PAÍS, na Eco-92, a "Carta da Terra").

Segundo ponto: "Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros." Creio que o 'professor' esteja se referindo aos que sobraram vivos, pois mortos provavelmente seriam muitos mais. O curioso é que o 'professor' não reclamou da ampla anistia dada AOS TORTURADORES, na qual, até hoje, nenhum deles foi indiciado por crime político, ou mesmo a respeito das conhecidíssimas torturas utilizadas nas 'conversas' com os poucos corajosos que defendiam coisas exóticas ao governo militar, como pluralismo político e imprensa livre. Aliás, se fosse na época da ditadura, o 'professor' sequer poderia ter escrito o texto acima, pois ir contra o governo era quase como assinar um atestado de óbito. Quem viveu naqueles anos de chumbo, sabe muito bem. Além disso, o Estado - pelo princípio da responsabilidade objetiva, que aparentemente o 'professor' não conhece - deve IMEDIATAMENTE reconhecer os danos contra a integridade física do cidadão, e, SEM QUESTIONAR, ressarcir o réu. Ou não é isso que afirma a nossa estrutura jurídica? Mais uma vez, faltou estudo ao 'professor'.

Por fim, acredito que o Senhor Ives Gandra não é o autor real desse texto. O e-mail é absurdamente incongruente com nosso ordenamento jurídico, além de ser porcamente redigido ('Maiór' com acento agudo é ridículo). Um professor emérito jamais diria tais impropérios.

Caso tenha ele sido o autor, é de se compreender porque a UNIFMU e o Mackenzie estão em franca decadência perante as faculdades de Direito da PUC e da USP.

Agradeço pela atenção dada a este Mestre pela USP, cidadão, defensor da lei e branco.

Wagner Rafaell disse...

Danilo, ofereço a você o espaço do blog para um texto seu em resposta ao artigo publicado.

Nao concordo com seus contraargumentos, mas acho-os plausiveis e gostaria de publicar uma resposta sua nao em forma de comentário e sim em forma de postagem.

Caso aceite, faça contato no link do lado esquerdo que te envio meu e-mail pessoal como resposta